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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.239 de 8 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.