Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.238 de 3 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário , no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.