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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.238 de 3 de Julho de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário , no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00 (um bilhão trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e seis reais) , para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.238 /2024