Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.238 de 3 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário , no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00 (um bilhão trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e seis reais) , para atender às programações constantes do Anexo.