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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.224 de 24 de Maio de 2024

Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.224 /2024