Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024
Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se à Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.