JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024

Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem áreas de atuação da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio:

I

da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República;

II

do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;

III

da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV

da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;

V

da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e

VI

da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

Art. 2º, I da Medida Provisória 1.220 /2024