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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.217 de 9 de Maio de 2024

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.