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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.217 de 9 de Maio de 2024

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para fins de implementação do disposto nesta Medida Provisória, fica dispensada a exigência da certificação de que trata o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

Art. 3º da Medida Provisória 1.217 /2024