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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.211 de 27 de Março de 2024

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

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Art. 1º

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024; (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.211 de 27 de Março de 2024