Medida Provisória nº 1.211 de 27 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024; (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024