Medida Provisória nº 1.211 de 27 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º (...)
(...) III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024; (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024