Artigo 3º da Medida Provisória nº 121 de 25 de Junho 2003
Dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e consórcios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.