Artigo 8º, Inciso I da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta Medida Provisória vigoram a partir de:
I
arts. 1º, 2º, 3º e 9º de 1º de novembro de 1989;
II
arts. 4º, 5º e 6º de 1º de dezembro de 1989.