Artigo 32, Inciso II da Medida Provisória nº 1.205 de 30 de dezembro de 2023
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
em 1º de fevereiro de 2024, quanto aos art. 12 a art. 21;
II
em 1º de abril de 2024, quanto aos art. 9º a art. 11 ; e
III
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.