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Artigo 32 da Medida Provisória nº 1.205 de 30 de dezembro de 2023

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.

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Art. 32

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

em 1º de fevereiro de 2024, quanto aos art. 12 a art. 21;

II

em 1º de abril de 2024, quanto aos art. 9º a art. 11 ; e

III

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.