Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.204 de 29 de dezembro de 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.