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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.204 de 29 de dezembro de 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.204 /2023