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Medida Provisória nº 1.204 de 29 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

264.000.000

Atividades

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

264.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

264.000.000

F

3-ODC

2

40

0

3000

220.000.000

F

4-INV

2

40

0

3000

44.000.000

2221

Recursos Hídricos

50.000.000

Operações Especiais

2221 00TB

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica

18 544

50.000.000

2221 00TB 6501

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica - Nacional (Crédito extraordinário)

18 544

50.000.000

F

4-INV

2

40

0

3000

50.000.000

TOTAL - FISCAL

314.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

314.000.000