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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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Art. 1º

As empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II a esta Medida Provisória poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , nos seguintes termos: Produção de efeitos (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][][][][][]

I

para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I , mediante aplicação das alíquotas de: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][][]

a

dez por cento em 2024; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

b

doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

c

quinze por cento em 2026; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

d

dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

II

para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II , mediante aplicação das alíquotas de: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][][]

a

quinze por cento em 2024; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

b

dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

c

dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

d

dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada[][][]

Parágrafo único

As alíquotas previstas neste artigo serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência[][]

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada Classe CNAE - Código Classe CNAE - Descrição 49.11-6 Transporte ferroviário de carga 49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros 49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana 49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional 49.23-0 Transporte rodoviário de táxi 49.24-8 Transporte escolar 49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente 49.30-2 Transporte rodoviário de carga 49.40-0 Transporte dutoviário 60.10-1 Atividades de rádio 60.21-7 Atividades de televisão aberta 60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação ANEXO II (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada Classe CNAE - Código Classe CNAE - Descrição 15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro 15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 15.31-9 Fabricação de calçados de couro 15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material 15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético 15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 42.12-0 Construção de obras de arte especiais 42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 58.11-5 Edição de livros 58.12-3 Edição de jornais 58.13-1 Edição de revistas 58.21-2 Edição integrada à impressão de livros 58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais 58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas 58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial