Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II a esta Medida Provisória poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , nos seguintes termos: Produção de efeitos (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
I
para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I , mediante aplicação das alíquotas de: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
a
dez por cento em 2024; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
b
doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
c
quinze por cento em 2026; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
d
dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
II
para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II , mediante aplicação das alíquotas de: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
a
quinze por cento em 2024; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
b
dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
c
dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
d
dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
Parágrafo único
As alíquotas previstas neste artigo serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência