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Artigo 2º da Medida Provisória nº 120 de 6 de dezembro de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para as situações que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Medida Provisória 120 /1989