JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 12 de 6 de dezembro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 12 /2001