Artigo 3º da Medida Provisória nº 12 de 6 de dezembro de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.