Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
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UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
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ANEXO
| Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E
S
F
| G
N
D
| R
P
| M
O
D
| I
U
| F
T
E
| VALOR
|
2213
| Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
| | 300.000.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
2213 00W1
| Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte
| 09 331
| | | | | | | 300.000.000
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2213 00W1 6500
| Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)
| 09 331
| | | | | | | 300.000.000
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| | | S
| 3-ODC
| 2
| 90
| 0
| 1002
| 300.000.000
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TOTAL - FISCAL
| 0
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TOTAL - SEGURIDADE
| 300.000.000
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TOTAL - GERAL
| 300.000.000
|
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