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Medida Provisória nº 1.195 de 13 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023

Anexo

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

300.000.000

Operações Especiais

2213 00W1

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte

09 331

300.000.000

2213 00W1 6500

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)

09 331

300.000.000

S

3-ODC

2

90

0

1002

300.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

300.000.000

TOTAL - GERAL

300.000.000