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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.192 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.