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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.192 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 2º

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), devido aos beneficiários de que trata o art. 1º que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

Parágrafo único

Para fins do pagamento do Auxílio Extraordinário, compete:

I

ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - emitir a relação dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados nos Municípios listados no Anexo e efetuar o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada; e[]

II

à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev S.A. - processar automaticamente o Auxílio Extraordinário, observados os serviços e as rotinas da folha de pagamento do INSS.

Anexo

Texto

ANEXO MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DE SECA OU DE ESTIAGEM RECONHECIDA PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1. ESTADO DO ACRE: Acrelândia Assis Brasil Brasiléia Bujari Capixaba Cruzeiro do Sul Epitaciolândia Feijó Jordão Mâncio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Plácido de Castro Porto Acre Porto Walter Rio Branco Rodrigues Alves Santa Rosa do Purus Sena Madureira Senador Guiomard Tarauacá Xapuri 2. ESTADO DO AMAZONAS: Anori Atalaia do Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Beruri Boa Vista do Ramos Boca do Acre Borba Carauari Careiro Careiro da Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba Itacoatiara Itamarati Japurá Juruá Jutaí Lábrea Manacapuru Manaus Manicoré Maraã Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tapauá Tefé Uarini Urucará Urucurituba 3. ESTADO DO AMAPÁ: Amapá Tartarugalzinho 4. ESTADO DO PARÁ: Alenquer Almeirim Aveiro Belterra Bom Jesus do Tocantins Curuá Faro Itaituba Jacareacanga Juruti Mojuí dos Campos Monte Alegre Óbidos Oriximiná Pacajá Porto de Moz Prainha Rurópolis Santarém Terra Santa