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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

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Art. 4º

São requisitos para a habilitação de que trata o art. 3º:

I

pessoa jurídica beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;

II

ato concessivo da subvenção anterior à data de implantação ou de expansão do empreendimento econômico; e

III

ato concessivo da subvenção que estabeleça, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

Art. 4º, II da Medida Provisória 1.185 /2023