Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para a habilitação de que trata o art. 3º:
I
pessoa jurídica beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;
II
ato concessivo da subvenção anterior à data de implantação ou de expansão do empreendimento econômico; e
III
ato concessivo da subvenção que estabeleça, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.