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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

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Art. 3º

Poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Medida Provisória 1.185 /2023