Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.