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Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

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Art. 16

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 16 da Medida Provisória 1.185 /2023