Artigo 13, Inciso II da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda:
I
poderá disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e
II
realizará a avaliação periódica do incentivo fiscal de que trata esta Medida Provisória.