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Artigo 13, Inciso I da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

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Art. 13

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda:

I

poderá disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e

II

realizará a avaliação periódica do incentivo fiscal de que trata esta Medida Provisória.

Art. 13, I da Medida Provisória 1.185 /2023