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Artigo 12 da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

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Art. 12

O crédito fiscal de subvenção para investimento apurado em desacordo com o disposto nesta Medida Provisória não será reconhecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Art. 12 da Medida Provisória 1.185 /2023