JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.185 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 1.185 /2023