Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2202
Defesa Agropecuária
200.000.000
Atividades
2202 214Y
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA
20 609
200.000.000
2202 214Y 6500
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário)
20 609
200.000.000
F
3-ODC
2
30
0
3000
20.000.000
F
3-ODC
2
90
0
3000
140.000.000
F
4-INV
2
30
0
3000
10.000.000
F
4-INV
2
90
0
3000
30.000.000
TOTAL - FISCAL
200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
200.000.000