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Artigo 2º da Medida Provisória nº 117 de 30 de Novembro de 1989

Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 117 /1989