Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 117 de 30 de Novembro de 1989
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989, é fixado, em caráter excepcional, em NCz$ 7,0860, para os seguintes efeitos:
I
determinação da base de cálculo de Imposto de Renda na fonte, devido nessa data, em operações de renda fixa; e
II
na atualização monetária de valores de tributos, cujo recolhimento ocorra na mesma data.