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Artigo 11, Parágrafo Único da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 11

Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.

Parágrafo único

Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.

Art. 11, Parágrafo Único da Programa de Aquisição de Alimentos - Medida Provisória 1.166 de 22 de Março de 2023