Artigo 11 da Programa de Aquisição de Alimentos | Medida Provisória nº 1.166 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.
Parágrafo único
Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.