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Artigo 23, Parágrafo 1, Inciso III da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023

Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

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Art. 23

Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 2021.

§ 1º

Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das doze parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 2021:

I

Auxílio Esporte Escolar;

II

Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e

III

Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º durante o ano de 2023.