Artigo 23, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.164 de 2 de Março de 2023
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 2021.
§ 1º
Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das doze parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 2021:
I
Auxílio Esporte Escolar;
II
Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e
III
Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º durante o ano de 2023.