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Artigo 3º, Inciso II da Exclusão do ICMS | Medida Provisória nº 1.159 de 12 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a

ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 ; e

b

ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º, II da Exclusão do ICMS - Medida Provisória 1.159 /2023