JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Conselho de Governo compete assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental, com os seguintes níveis de atuação:

I

Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que será integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

II

Câmaras do Conselho de Governo, a serem criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de um Ministério.

Parágrafo único

As regras de funcionamento do Conselho de Governo serão definidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 9º, I da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023