Artigo 72, Inciso VI da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ficam revogados:
I
a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:
a
os art. 1º a art. 62; e
b
os art. 75 a art. 85;
III
o art. 1º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019;
IV
a Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020;
V
os seguintes dispositivos da Lei nº 14.204, de 2021:
a
o parágrafo único do art. 3º; e
b
o § 2º do art. 6º ; e
VI
os art. 1º a art. 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021.