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Artigo 72, Inciso V, Alínea b da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 72

Ficam revogados:

I

a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:

a

os art. 1º a art. 62; e

b

os art. 75 a art. 85;

III

o art. 1º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019;

IV

a Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020;

V

os seguintes dispositivos da Lei nº 14.204, de 2021:

a

o parágrafo único do art. 3º; e

b

o § 2º do art. 6º ; e

VI

os art. 1º a art. 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 72, V, b da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023