Artigo 7º, Inciso IX da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II
assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
III
formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV
exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V
exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VI
desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VII
coordenar:
a
o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b
a formação do acervo privado do Presidente da República;
VIII
prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;
IX
planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e
X
administrar assuntos pessoais do Presidente da República.