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Artigo 7º, Inciso X da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 7º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

I

assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II

assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III

formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV

exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V

exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;

VI

desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII

coordenar:

a

o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b

a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII

prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;

IX

planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e

X

administrar assuntos pessoais do Presidente da República.

Art. 7º, X da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023