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Artigo 68, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 68

As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas imediatamente.

Parágrafo único

Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.

Art. 68, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023