Artigo 68, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas imediatamente.
Parágrafo único
Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.