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Artigo 63 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 63

A Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE). § 2º Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal. § 3º A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal." (NR) "Art. 18 (...) II - 31 de março de 2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida." (NR)

Art. 63 da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023