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Artigo 62 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 62

A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (...) § 4º A cota destinada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional. (...)" (NR)

Art. 62 da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023