JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. (...)" (NR)

Art. 60 da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023