Artigo 55, Parágrafo 2 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A alocação e a denominação dos Cargos Comissionados Executivos de nível 1 a 18 serão definidos em ato do Poder Executivo federal.
§ 1º
A denominação e as competências das estruturas respectivas serão definidas em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se aos cargos em comissão de Natureza Especial.